Recentemente, o Tribunal Constitucional da Costa Rica também reconheceu o
direito de um policial de trânsito de não trabalhar aos sábados.
Durante dois anos, Paul Rivera não teve problemas com a jornada de
trabalho na corporação. Mas, em abril de 2015, ele foi notificado pelos
seus superiores quanto à necessidade de cumprir expediente aos sábados.
Rivera protocolou um pedido no Ministério das Obras Públicas e
Transportes, que supervisiona a força de polícia de trânsito, na
tentativa de ajustar seu horário de trabalho de modo que não conflitasse
com o mandamento bíblico. Algumas semanas mais tarde, no entanto, o
policial recebeu uma notificação do órgão dizendo que ele seria demitido
se continuasse recusando-se a cumprir expediente aos sábados a partir
do dia 11 de maio.
Como a medida administrativa não teve sucesso, Paul Rivera buscou
ajuda no departamento de Liberdade Religiosa da sede adventista local e
apelou ao Tribunal Constitucional da Costa Rica. Poucos dias depois, os
juízes decidiram em favor de Rivera.
O caso ganhou repercussão na imprensa costa-riquenha. Em entrevista ao portal de notícias La Nación,
o chefe da polícia de tráfego da cidade de Cartago, Mario Calderón,
disse que o caso de Paul Rivera foi o primeiro do tipo envolvendo a
polícia local. “Como policiais, devemos respeitar todos os credos e
religiões”, afirmou após a decisão.
Na opinião de Campos Duarte, advogado da sede administrativa
adventista que acompanhou o processo judicial, a decisão do Tribunal
Constitucional beneficia não apenas Rivera, mas abre precedentes para
que outros adventistas também tenham seu direito reconhecido. “Os
adventistas do sétimo dia agora podem fazer menção dessa decisão para
fazer valer seus direitos”, concluiu Campos. [Márcio Tonetti, equipe RA /
Com informações de Lourdes Côrtes e Carmem Feijó, do TST, e Edith Guix, da Adventist Review]
Fonte: http://www.revistaadventista.com.br/blog/2015/07/03/decisao-do-tst-e-favoravel-a-adventista-que-enfrentou-problemas-com-o-sabado-no-trabalho/
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